RECURSOS DE MULTAS
E um processo administrativo que através do nosso corpo técnico e jurídico o proprietário ou condutor poderá recorrer do auto de infração. Quem foi autuado em uma infração de trânsito terá o direito legal de recorrer em três instâncias.
Caso os recursos apresentados nestas instâncias forem deferidos, os processos serão arquivados, caso sejam indeferidos serão enviados ao DETRAN de origem para abertura da suspensão ou cassação da CNH.
CNH SUSPENSA
Se sua CNH for suspensa a punição pode variar entre seis meses a vinte e quatro meses, conforme os tipos de infrações de transito cometida, com realização de curso de reciclagem.
Enquanto os recursos estiverem tramitando, o condutor autuado, poderá trocar de categoria, renovar CNH e continuar dirigindo em todo território nacional.
CNH CASSADA
A CNH é cassada, quando o motorista é autuado em uma infração gravíssima, por estar conduzindo o veículo com a CNH suspensa ou se for autuado duas vezes consecutivas na 'Lei Seca', ou permitir que tomem posse do veículo pessoas não habilitadas, no período de um ano. A penalidade será de suspensão da CNH por dois anos e submeter a todos os testes para a nova habilitação.
CNH CANCELADA
A CNH é cancelada quando a mesma fôr provisória e o motorista ser autuado em duas Infrações leve e media, ou uma infração grave ou gravíssima.